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ID
466288
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O mandado de segurança é um importante instrumento de proteção a direitos líquidos e certos, individuais ou coletivos, que não estejam amparados por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.

Acerca do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
  • Complementando a resposta da colega acima, devemos lembrar do teor da súmula 630 do STF:

    "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apeanas a uma parte da respectiva categoria".
  • Com base na Lei 12.016/09: 

    Letra A - CORRETA

    Art. 21.  Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Letra B - ERRADA

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    Letra C - ERRADA 
    Art. 22. § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    Letra D - ERRADA
    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    Bons estudos ;)

  • No mandado de segurança coletivo é possível a defesa de apenas parte da categoria ou associação, em caso típico de substituição processual. A resposta encontra amparo no art. 21 da Lei 12016/09 e na Súmula 630 do STF. A alternativa correta está na letra A.
    A alternativa B está incorreta. A sentença de procedência não tem efeitos erga omnes, limitando-se aos membros da categoria substituídos pelo impetrante, conforme dita o art. 22 da Lei 12016/09.
    A alternativa C está incorreta. Segundo o art. 22, parágrafo primeiro, da Lei 12016/09, “o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. “
    A alternativa D está incorreta, pois não cabem no mandado de segurança os embargos infringentes, em obediência ao art. 25 da Lei 12016/09.
  • A alternativa correta - "A": pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos que pertençam a apenas parte dos membros de uma categoria ou associação (art. 21, caput, da Lei 12.016/2009.

    A alternativa "B" está incorreta: a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante (art. 22, caput, da Lei 12.016/2009).

    Alternativa "C" incorreta: o mandado de segurança coletivo não induz litispendência  para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva (art. 22, § 1º, da Lei 12.016/2009).

    Alternativa "D" incorreta: não cabe, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes (art. 25 da Lei 12.016/2009)