Resposta: letra A
Remissão é modalidade de extinção:
Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:
IV - remissão;
Consiste na dispensa ou perdão do débito fiscal, isto é, implica renúncia de receita, devendo estar eivada de autorização legislativa, em virtude do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Art. 150, §6º da CF: “Qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, §2º, XII, “g””
A)Uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.
Está correta, conforme fundamentação do art. 172, do CTN.
B)A perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.
Está incorreta, pois, a hipótese desta alternativa não trata da remissão, mas sim, da decadência, art. 173 do CTN.
C)Uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
Está incorreta, pois a hipótese desta alternativa não trata de remissão, mas sim, da anistia, art. 180, do CTN.
D)Uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
Está incorreta, pois, a hipótese desta alternativa não trata de remissão, mas sim, da compensação, art. 170, do CTN.
ANÁLISE DA QUESTÃO
Essa questão trata da remissão, como modalidade de extinção do crédito tributário.