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LEI 9394
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a
valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
III - piso salarial profissional;
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GABARITO: CERTO!
CF, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar PÚBLICA (privada não!), nos termos de lei federal.
Questão parecida:
(CESPE/2009/Prefeitura de Ipojuca) O piso salarial profissional nacional é destinado aos profissionais da educação escolar pública e privada, nos termos de lei federal. Gabarito: ERRADO! Apenas PÚBLICA!
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LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008:
Art. 2o
§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
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Questão desatualizada com a ldb