LEI 9394
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
VII - baixar normas gerais sobre cursos de
graduação e pós-graduação;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar,
supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de
educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de
ensino. (Vide Lei nº 10.870,
de 2004)
§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão
ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham
instituições de educação superior.
Não! Se a incumbência da União é de baixar normas gerais, então estas normas alcançam “geral” e não apenas as instituições que compõem o sistema federal de ensino. Veja no texto da lei:
Art. 9.º [...]
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
Perceba que a lei não limita às instituições integrantes do seu sistema, portanto é geral mesmo!
GABARITO: questão “errada”