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LEI 9394
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de
Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação
escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II - educação infantil
gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei
nº 12.796, de 2013)
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Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
→ de acordo com a LDB (9394/96):
→ art. 4: II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Conforme as disposições da LDB:
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
GABARITO: questão “certa”