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ID
468781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base na legislação, julgue o item que se segue, referente à educação de jovens e adultos e à educação superior.

A educação física é componente curricular obrigatório, mas sua prática é facultativa para alunos que cumpram jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.(Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

    § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)


  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:           

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;         

    II – maior de trinta anos de idade;        

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         

    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;          

    VI – que tenha prole.       

  • GABARITO: CERTO

    → Conforme a LDB (9394/96), art. 26:

    >>> § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

    II – maior de trinta anos de idade;

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

    IV – amparado pelo Decreto-lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969*;

    VI – que tenha prole.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!