Complementando:
Para Ed. Infantil: LDB Art. 31.
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
Para Ensino Fundamental e Médio: LDB Art. 24.
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Para Educação Superior: LDB Art. 47.
Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Resumindo: Ed. Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Ed. Superior deverá ter carga horária MÍNIMA de 200 dias letivos.