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III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente
na rede regular de ensino;
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).
CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
ART 58. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
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Tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.
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Inicia-se desde o nascimento, ou seja, a partir de 0 (zero) anos e perpassa por toda vida do educando. Portanto item E.