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O direito à educação indígena está assegurado na Constituição Federal de 1988, no 2º parágrafo do artigo 210: “O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”
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Não se menciona na questão, mas é bom complementar: no Ensino Médio também há essa possibilidade. Vejam:
LDB Art. 35-A.
§ 3º O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.
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Gabarito: Certo
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Errei a questão por considera-la incompleta e supor que o ensino de língua indígena materna seria por toda educação básica (que também não estaria errado), mas o item considera a literalidade do Art. 32 § 3º da LDB - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.