SóProvas


ID
4720
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Constitui crime a promoção de comício ou carreata

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504, Art. 39.
    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário
  • Esta questão está errada. Muitos candidatos promovem carreatas após a divulgação das eleições - isto é crime?
  • O que está errado não é a questão e sim os cadidatos!
  • COMPLEMENTANDO......Código Eleitoral Art. 240: A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção. Parágrafo Único: É vedada, desde as quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas DEPOIS DA ELEIÇÃO, qualquer propaganda política mediante radiofusão, televisão, COMÍCIOS ou reuniões públicas.
  • Só complementando os comentários elucidadores de Shirley e tamba:O crime é promover comício ou carreata NO DIA DA ELEIÇÃO.A promoção de tais eventos dentro das 48 (quarenta e oito) horas antes ou das 24 (vinte e quatro) horas após as eleições NÃO É CRIME. Entretanto, s.m.j., pode ser entendida como abuso/influência do poder econômico ou utilização indevida dos meios de comunicação, podendo ensejar o ajuizamento de AIJE e a consequente aplicação das penalidades (inelegibilidade por três anos e cassação do registro ou do diploma, se já expedido), consoante art. 22, caput e XIV, da LC nº. 64/1990.
  • a partir das 22:00 horas do dia anterior, nao se pode fazer mais carreata.

    até o limite de 24 horas depois do pleito.

  • -este dia é o dia anterior ao da eleição - No dia 2 de outubro encerra-se, às 22 horas, a propaganda: a) por meio de alto-falantes ou amplificadores de som; b) distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

  • Concordo com o gabarito. Mas se parar pra analisar, a letra b não está errada, pois carreata realizada no dia da eleição, até o encerramento da votação, também é crime. A literalidade da lei cobrada pela FCC é que faz a letra a ser a correta, mas analisando friamente, a letra b também não deixa de estar certa.
  • Pelo Código Eleitoral

    |---------- 48h-----------------| Eleição |----- 24h----------|
                                                      

    Vedada QUALQUER propaganda mediante radiofusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
  • QUESTÃO ENGRAÇADA, FÁCIL, MAS QUE DERRUBA MUITA GENTE PELA PRÁTICA DOS CANDIDATOS.
    LETRA A
  • Carreata, caminhada, passeata, carro de som  - É crime a promoção de carreata no dia da eleição. -  Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de
     Art. 39, § 5o, I da LE, art. 10, § 6º da Res. PE

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
     Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
     I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • Olá,

    *** O que pode no dia da eleição? ***

    1. Manifestação individual e silenciosa do eleitor, inclusive comparecimento à sessão eleitoral para votar portando boné, bandeira, camiseta, broche ou dístico alusivo a partido político ou candidato.

    > Claro, veda-se qualquer tipo de aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado mesmo após a votação.

    > E também sendo proibido aos mesários e servidores da justiça eleitoral o uso de qualquer vestuário que contenha qualquer tipo de propaganda política.

    2. Permitido o uso de adesivos em veículos particulares.


    *** O que pode na véspera? ***

    1. Divulgação da propaganda eleitoral mediante auto-falantes ou amplificadores de som entre as 8 horas e 22 horas.

    2 . Caminhada, carreata, passeata ou carro de som até as 22 horas.

    3. Distribuição de material impresso de propaganda político eleitoral, também até as 22 horas.

     
    Abraços!
  • Constitui crime a promoção de comício ou carreata

    a) no dia da eleição, mesmo após o horário previsto para encerramento da votação.

    b) no dia da eleição, até o horário previsto para encerramento da votação.

    Art. 39.
    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;


    Essa questão tem duas respostas

  • concordo que a questão tem duas respostas e não consegui entender o motivo dos colegas defendendo que há somente uma resposta e que a questão é fácil

    alguém explica melhor?
  • Fernanda, embora não seja muito correto esse critério, a FCC, em algumas questões, considera como alternativa correta a mais completa que, no caso é a letra "A". A letra "B", como já disseram anteriormente, não deixa de ser verdadeira, mas como não menciona "mesmo após o horário previsto para encerramento da votação", que está na literalidade da lei, é considerada errada, ainda que esteja apenas incompleta e não, necessariamente, incorreta.
  • Simplificando: a letra "b" está errada porque o art. 39, § 5º, da LE (exaustiva e repetidamente transcrito pelos colegas acima), dispõe que é crime promover comício ou carreta NO DIA DA ELEIÇÃO (leia-se: de 0h às 24h do domingo da eleição). Assim, como a letra "b" assinala que o comício só é proibido até as 17h (data do fim das eleições), ela está errada, uma vez que ele é vedado durante todo o dia.

    Outro cuidado que é preciso ter quando resolvermos uma questão como esta (de 2007), com a redação atualizada da Lei (de 2009). Nesse caso, não houve problemas para a solução, porém é comum desentendimentos por conta disso.
  • IA DIZER "Questão mal formulada. Analisem o item D.", MAS VI QUE ME PASSEI NO TEMPO.

    ELA ESTÁ DESATUALIZADA, E ISSO TORNA O ITEM D TAMBÉM CORRETO COMO CRIME.

    D) Constitui crime a promoção de comício ou carreata na véspera do dia das eleições, entre vinte e duas e vinte e quatro horas.


    L. 9504/97

    Art. 39, §9º

    Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.


    VQV

    FFB

  •       

    lei das eleições

     

    art. 39

     

      § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) -  ,OU SEJA, NO SÁBADO O COMÍCIO PODE IR ATÉ AS DUAS DA MANHÃ

     

            § 9o  Até as vinte e duas horas (22:00) do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Colega Denise, atente-se para o fato de que os comícios são permitidos até a QUINTA-FEIRA antes das eleições, e não até o sábado com vc comentou, Ou seja, até 48h antes das eleições é permitido o COMÍCIO e tb a propaganda eleitoral no rádio e tv.

    A partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h, com exceção do
    comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas
    (GUIA PRÁTICO DE PROPAGANDA ELEITORAL- TRE/RN - disponível gratuito na net)
     

    =)

     

  • resumindo nao se aplica a lei 9504 no rio grande do norte.....

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 39 

     

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

     

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;