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Resolução:O investimento realizado em coligadas será avaliado pelo Método da equivalência Patrimonial – MEP. Os demais investimentos serão avaliados pelo método do custo de aquisição ou valor justo.Como todas as empresas obtiveram um lucro de R$ 15.000,00 e distribuíram dividendos de 1/3 (R$ 5.000,00), os dividendos recebidos pela participação societária que não é avaliada pelo MEP serão contabilizados como receita operacional e não altera o valor do investimento. Já os dividendos recebidos do investimento avaliado pelo MEP reduz o valor do investimento. Resta-nos saber o percentual de participação com que a investida participa do capital social de sua coligada. Esse percentual, com certeza não é de 100%, pois foi informado no enunciado que se trata de investimento em coligada e não em uma subsidiária integral (controlada 100%). Assim, não temos condições de saber em quanto foi debitado o investimento pela geração de lucros na investida e tampouco o valor do dividendo a que faria jus a investidora.Mais uma vez não temos uma resposta plausível e a questão deve ser anulada.
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Corrigindo, foi mais uma questão que DEVERIA ter sido anulada... concurso público é palhaçada viu!
O que podemos saber é:
- A empresa I representa um investimento de curto prazo (valores mobiliários);
- A empresa II representa uma coligada/controlada;
- A empresa III representa uma participação acionária pequena.
SUPONDO (e isso em concursos públicos é ridículo!) que os valores mobiliários só devem ser corrigidos pela desvalorização e que a participação na empresa III deve ser avaliada pelo custo, temos que o PL da empresa II aumentou em 10000 (15000 de lucro - 5000 distribuídos como dividendos). Assim, se e somente se fosse adquirida a empresa II em sua totalidade, o novo resultado seria 610.000. É muita suposição pro meu gosto :(
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examinador forçou a barra...
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Resposta: Aplicação em outras companhias
I - 1/3 A curto prazo
II - 1/3 Coligações acionárias
III - 1/3 Investimentos não relevantes
1º - A aplicação a curto prazo gerou modificação no Patrimônio Líquido, bem como teve um acréscimo de R$ 5.000,00 dos dividendos. PL (+R$ 200.000) então dividendos (+R$ 5.000,00).
2º - A aplicação em Coligações acionárias mesma situação do item acima. PL (+R$ 200.000) então dividendos (+R$ 5.000,00).
3º - A aplicação em investimentos irrelevantes não altera o PL. (Art. 248, Lei 64047/76)
Então o Saldo seria: R$ 200.000 (Aplicação a curto prazo) + R$ 5.000,00 (Dividendos) + R$ 200.000 (Aplicação em coligações acionárias) + $ 5.000,00 (Dividendos) + R$ 200.000 (Investimentos irrelevantes)
SALDO= R$ 610.000,00
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Várias incongruências na questão:
1. Fala que 1/3 do investimento foi em coligada, mas o cálculo do MEP só dá certo de usarmos 100% das ações, ou seja, controle. Portanto há uma contradição. Só por isso já poderia ter sido anulada.
2. Fala que "durante o ano, as empresas investidas apuraram lucro líquido de 15.000 cada uma". Ora, o enunciado em nenhum momento fala o nr de empresas investidas. 15.000 de lucro cada, mas quais são essas "cada" e quantas são? Veja que ficou uma informação vaga.
3. Para calcular a variação do investimento pelo MEP deveríamos saber a porcentagem do invetimento, e isso não foi fornecido pelo exercício. Ou seja, não há como calcular o MEP.
Massa né, enunciado todo errado, com 3 erros no mínimo e a questão não foi anulada. Isso é "cheiro" de que mesmo? "Cheirinho" de algo que "é raro" acontecer no meu Brasil brasileiro: F.. R.. A..U...... segue o carnaval..
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o pior é ver nego justificando a questão "forçando" um acerto....
questão absurda. enfim, por bom senso o máximo que daria pra fazer era aplicar 20% no invest pelo mep e retirar os dividendos pela questão mencionar
COLIGAÇÃO.
mas só se chega na resposta com o uso de 100% de participação....
dava pra acertar usando o bom senso por não ter resposta correta fazendo da maneira certa ... mas a que custo? depois de perder quanto tempo FAZENDO A RESOLUÇÃO CORRETA ?
problema é ver que não foi anulada..... complicado