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ID
481996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca dos novos estudos que apontam para os tipos de causas
do absenteísmo no trabalho, julgue os itens seguintes.

O absenteísmo pode decorrer do desejo de afastar-se de situações indesejáveis no trabalho, do estresse do local, das relações entre colegas, consideradas causas incontroláveis.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em considerar como "causas incontroláveis".
  • Talvez eu esteja errado , mas vejo um erro também na palvra desejo, se só há um desejo então não é absenteísmo

    O termo absenteísmo ou absentismo é usado para designar a ausência ao trabalho por qualquer razão: doenças, acidentes de trabalho, direitos legais (doação e sangue, licença maternidade, etc.), fatores sociais (doença de parentes, por exemplo), fatores culturais extra ou intra-empresariais (emendar feriados, copa do mundo, feriados religiosos não oficiais, legalização de uma falta gerada por outra motivação não relacionada à saúde, etc.).

    Por outro lado, o absenteísmo pode estar demonstrando uma rejeição ao trabalho, insatisfação com o salário, com as políticas da empresa, com as condições de trabalho e ainda pode estar diretamente ligado a problemas de ordem social, financeira ou emocional.

  • De fato o erro está no fato dele afrmar que as causas são incontroláveis.

    O absenteísmo pode sim decorrer de situações onde existem problemas de relacionamentos na empresa, no entanto esses prolemas não são incontroláveis. Muitas vezes o absenteísmo revela para a empresa que o clima não está favorável, ou seja, que certos indivídos podem estar perturbando a relação do grupo ou/e que os membros da empresa tem a necessidade de um relacionamento mais humano. A partir desse momento então a empresa poderá buscar formas de controlar estes conflitos.
  • Errado

    Causas incontroláveis são variantes externas, não estão ligadas (ao menos não diretamente) às causas de stress ocasionadas com o absenteísmo; o item está quase todo correto não fosse essa pegadinha no final, tem que ler com muito cuidado cada item!

  • situações indesejáveis no trabalho, do estresse do local, das relações entre colegas =   situações internas, logo CONTROLÁVEIS.

  • Gabarito Errado.

    A banca sempre apostando na falta de atenção. 

    O erro está em considerar como "causas incontroláveis".

  • VARIÁVEIS INTERNAS SÃO CONTROLÁVEIS.

    VARIÁVEIS EXTERNAS SÃO INCONTROLÁVEIS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • bsenteísmo ou ausentismo é a frequência e/ou duração do tempo de trabalho perdido quando os empregados não vêm ao trabalho. Constitui a soma dos períodos em que os funcionários se encontram ausentes do trabalho.
    As causas relacionadas ao absenteísmo sem afastamento são:
    • doença efetivamente comprovada;
    • doença não comprovada;
    • razões diversas de caráter familiar;
    • atrasos involuntários (força maior);
    • faltas voluntárias (motivos pessoais);
    • dificuldades financeiras;
    • problemas de transporte;
    • baixa motivação do trabalhador;
    • supervisão precária da chefia.
    As causas relacionadas ao absenteísmo com afastamento – índice puro referente ao pessoal afastado por período prolongado são:
    • férias;
    • licenças;
    • afastamento por doença;
    • maternidade;
    • acidente de trabalho.

  • ERRADO

    Pessoal, se formos fazer esta análise com base na Matriz SWOT, devemos considerar que as variáveis extrínsecas à Organização são imprevisíveis e incontroláveis.(Oportunidades e ameaças). Já as variáveis intrínsecas à organização são relativamente previsíveis e controláveis.(Forças e fraquezas). Veja outra, na mesma prova:

    CESPE/TRT5/2008/AJ

    Constituem limitações inevitáveis e consideradas causas extrínsecas que levam ao absenteísmo as doenças, os acidentes, as responsabilidades familiares e os problemas de transporte.

    CERTO

    Espero ter ajudado.

  • Mencionando também que no item III não seria inquérito (já que esse é dispensado), mas Termo de Ocorrência (ou circunstanciado). Art. 69 c/c 77, §1º, Lei 9099/95.