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ID
4822435
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Mata Grande - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão subjetiva do líder de qualquer dos três poderes, não sendo exigido o trânsito em julgado ou justificativa de qualquer natureza.

II. No Brasil, de acordo com a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão por qualquer cidadão e a qualquer momento, sendo vedado à lei determinar as qualificações profissionais mínimas a serem atendidas pelo profissional.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As duas são falsas (D)

    1- atividades suspensas por decisão judicial...

    2- atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • I.) CF Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    II.) CF Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:

    I. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão subjetiva do líder de qualquer dos três poderes, não sendo exigido o trânsito em julgado ou justificativa de qualquer natureza.

    Errado. A decisão deve ser judicial e exige-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 5º, XIX, CF: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    II. No Brasil, de acordo com a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão por qualquer cidadão e a qualquer momento, sendo vedado à lei determinar as qualificações profissionais mínimas a serem atendidas pelo profissional.

    Errado. As qualificações profissionais devem ser atendidas pela lei. Por exemplo: uma pessoa formada em direito não é, necessariamente, advogado. Para que exerça a advocacia é imprescindível o bacharel passar na prova da OAB. Inteligência do art. 5º, XIII, CF:  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    Portanto, os dois itens estão falsos.

    Gabarito: D

  • Gab. D

    Associação sendo compulsoriamente dissolvidas: precisa de decisão judicial com o trânsito em julgado

    Associação com suas atividade suspensas: so precisa de decisão judicial, sem transito em julgado.

    Bons Estudos!

  • Algumas observações >

    I) STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão

    II) Músico não precisa de registro na Ordem dos Músicos. O exercício da profissão de músico não está condicionado ao prévio registro ou à concessão de licença pela entidade de classe.

    Bons estudos!

  • Vale lembrar que a alternativa II trata de uma norma de eficácia contida.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente acerca da liberdade de associação e da liberdade de ofício.


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


    Passemos à análise dos itens.


    O item I está errado, pois contraria o disposto no art. 5º, XIX, da Constituição Federal, que aduz que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Assim, a dissolução demanda o trânsito em julgado, ao passo que a suspensão não exige tal característica.


    O item II está errado, pois contraria o disposto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que aduz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, a lei pode sim estabelecer requisitos e restrições para o exercício de trabalhos, ofícios ou profissões. Ademais, conforme entendimento do STF acerca da constitucionalidade do Exame da OAB, mas aplicável a outras situações similares:

    "TRABALHO – OFÍCIO OU PROFISSÃO – EXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". BACHARÉIS EM DIREITO – QUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. ADVOGADO – EXERCÍCIO PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 84 da Lei nº 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações. (RE 603583, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00550)"


    Depreende-se que ambos os itens estão errados.


    Gabarito: Letra "D".

  • O item I está errado, pois contraria o disposto no art. 5º, XIX, da Constituição Federal, que aduz que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Assim, a dissolução demanda o trânsito em julgado, ao passo que a suspensão não exige tal característica.

    O item II está errado, pois contraria o disposto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, que aduz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, a lei pode sim estabelecer requisitos e restrições para o exercício de trabalhos, ofícios ou profissões.