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NR : 18 18.4.2.10 Alojamento 18.4.2.10.1
Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas;
h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
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Para solucionar essa questão precisamos
colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR
18), especificamente sobre alojamentos.
Atualmente, a segurança no trabalho vem
se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro
de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são
imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade,
por exemplo.
A NR 18, intitulada “Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que
fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem
resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente
de trabalho na indústria da construção civil. Em seu item 18.4.2.10 a NR 18
trata sobre alojamentos, estabelecendo que:
“18.4.2.10. Alojamento.
18.4.2.10.1. Os alojamentos dos
canteiros de obra devem:
a. ter paredes de alvenaria, madeira ou
material equivalente;
b. ter piso de concreto, cimentado,
madeira ou material equivalente;
c. ter cobertura que proteja das
intempéries;
d. ter área de ventilação de no mínimo
1/10 (um décimo) da área do piso;
e. ter iluminação natural e/ou
artificial;
f. ter área mínima de
3,00 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de
circulação;
g. ter pé-direito de 2,50 (dois metros
e cinquenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas
duplas;
h. não estar situados em subsolos ou
porões das edificações;
i. ter instalações elétricas
adequadamente protegidas.
(...)".
Logo, a área mínima por módulo
cama/armário dos alojamentos, incluindo a área de circulação, é de 3,0 m².
Portanto, a alternativa B está correta.
Gabarito do professor: Letra
B.
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NR 18 mudou
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A NR-18 mudou. Ela já n traz mais especificações sobre o alojamento. Isso agora é feito pela NR-24.
área mínima de 3,00 para cama simples
área mínima de 4,50 para beliche
em ambos os casos incluídos a área de circulação e armário.
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GAB.: B
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E-book com 320 questões comentadas:
https://abre.ai/c938
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Esse tipo de questão é passível de mudança de gabarito ou anulação pelos seguintes motivos:
1) A versão atual da NR 18 (que trata de canteiro de obras) não cita nada a respeito disso.
2) A NR 24 cita essa situação mas não é uma norma de canteiro de obras.
3) A ABNT NBR 12284/1991- NB-1367 - Áreas de Vivência em Canteiros de Obras cita: Alojamentos
Os alojamentos dos canteiros de obras devem atender aos seguintes requisitos:
a) Não estar situados em subsolos das edificações ou porões;
b) (...)
c) ter área mínima de 4,00 m2 por modulo (cama-beliche, armários, circulação)
- para o uso de cama simples, esta área pode ser reduzida em 30%;
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a resposta está na NBR 12284/91 (NB 1367) - áreas de vivência em canteiros de obras - item 4.3 alojamento - c) ter área mínima de 4,00 m² por módulo (cama-beliche, armários, circulação). Para o uso de cama simples, esta área pode ser reduzida em 30%.