- Decrepitude: depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em consequência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.
- Deterioração: depreciação de um bem devida ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.
- Mutilação: depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.
- Obsolescência: depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema.
- Desmontagem: depreciação de um bem devida aos efeitos deletérios decorrentes dos trabalhos normais de desmontagem, necessários para a remoção do equipamento. Não inclui custos de mão-de-obra de desmontagem e transporte.
Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre trabalhos periciais na
engenharia civil.
A depreciação
consiste na perda de um valor de um bem. A ABNT NBR 13752 (1996),
intitulada “Perícias de engenharia na construção civil", estabelece cinco tipos
de depreciação. São eles:
- Decrepitude: perda
de valor de um bem pela idade, ao longo de sua vida útil, por conta da
utilização, desgastes e manutenções normais;
- Deterioração: perda
de valor de um bem por conta do desgaste de seus componentes ou falhas nos
sistemas devido a manutenções inadequadas;
- Mutilação: perda de
valor ocasionada pela retirada de sistemas ou componentes que existiam
originalmente;
- Obsolescência:
perda de valor acarreta pela superação da tecnologia de um equipamento ou
sistema do imóvel;
- Desmontagem: perda
de valor de um bem por conta de efeitos deletérios oriundos dos trabalhos
normais de desmontagem, requeridos para a remoção de equipamentos.
Logo, a definição apresentada
pelo enunciado consiste na decrepitude e, portanto, a alternativa A está
correta.
Gabarito do professor: Letra
A.