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Conforme o Manual (2018, p. 23):
Autoridade: Presidente da República
Endereçamento: A Sua Excelência o Senhor
Vocativo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tratamento no corpo do texto: Vossa Excelência
Abreviatura: Não se usa
Gab. B
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República. 3. ed., rev., atual. e ampl. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf
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É bom ficar atento ao que modificou a forma de tratamento entre agentes públicos do poder executivo federal.
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Esta
questão exige do candidato conhecimento acerca da forma de tratamento que deve ser empregada no endereçamento de expediente enviado para o
Presidente da República.
A
orientação do manual de redação é que no endereçamento do documento padrão
ofício o pronome de tratamento utilizado nas comunicações dirigidas às
autoridades tratadas por Vossa Excelência deve ter a seguinte forma: “A
Sua Excelência o Senhor" ou “A Sua Excelência a Senhora".
Já quando o tratamento destinado ao receptor for Vossa Senhoria, o
endereçamento a ser empregado é “Ao Senhor" ou “À Senhora".
Tendo em vista que o
Presidente da República é tratado como Vossa Excelência, o correto é que no
endereçamento de comunicação enviada para ele seja empregado
A Sua Excelência o Senhor. Dessa forma, de acordo com o manual de redação, a alternativa que responde este item é a letra B.
Entretanto, após a divulgação da 3ª edição do
manual de redação, foi publicado um Decreto (nº 9.758) que dispõe sobre a forma
de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos do poder
executivo:
“Art. 3º
É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de
tratamento, ainda que abreviadas: I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo; II –
Vossa Senhoria; III – Vossa Magnificência; IV – doutor; V – ilustre ou
ilustríssimo; VI – digno ou digníssimo; e VII – respeitável."
Sobre o pronome de tratamento adequado, o decreto afirma:
“Art. 2º O único pronome de tratamento
utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor",
independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da
ocasião.
Sendo assim, tendo em vista que esta questão é de 2020, e
que o Decreto foi publicado em 2019, ou seja, anterior à aplicação da questão, constatamos
que é preciso considerar o que determina o Decreto. Desse modo, verificamos que nenhuma das alternativas respondem ao item e, portanto, a questão deve ser anulada.
Gabarito da Banca :
Letra B.
Gabarito da Professora: nenhuma das alternativas, em discordância com a resposta dada pela banca examinadora.
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DECRETO 9.758/19
“Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo; II – Vossa Senhoria; III – Vossa Magnificência; IV – doutor; V – ilustre ou ilustríssimo; VI – digno ou digníssimo; e VII – respeitável."
Sobre o pronome de tratamento adequado, o decreto afirma:
“Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
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Item A correto.
Quem teria coragem de marcar outra opção, de propósito, e depois pedir recurso? Afinal de contas o decreto 9758 é de 2019, e a prova foi aplicada em 2020.
Por isso é importante, para essa banca em específico, saber como era e como é o manual de redação da presidência. Não tem como saber se ela vai cobrar o antigo ou o atual, tem que ver o contexto da questão, infelizmente.
É muito arriscado depender de recurso.
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Querido colega concurseiro, boa tarde.
Apenas contrapondo alguns comentários dos colegas que falaram que a questão deveria ser anulada devido ao Decreto 9.758/2019.
"§ 3º Este Decreto não se aplica:
II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos."
Acredito que esse paragráfo já contrapõe quem diz que está errado ou que deveria ser anulado. É necessário ler o Decreto inteiro pessoal, não apenas uma parte. Levem em consideração que também era uma prova da esfera MUNICIPAL.
Se ainda existe o Manual é por que ele ainda serve para algo.
Lembrando que esta é a MINHA interpretação, que eu tirei lendo o Decreto e os comentários de várias questões que já fiz sobre o assunto.
É isso.
Um abraço.
"Resiliência" - Gaules