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ID
4826485
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o fato gerador da obrigação tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    BRASIL)  Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    c) Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    d) Art. 116, Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

    e) Art. 113, § 3º.A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • O que a autoridade administrativa poderá desconsiderar são os negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular (ocultar) a ocorrência do fato gerador do tributo. Alternativa errada.

    Evitar a ocorrência do fato gerador, é lícito, trata-se de elisão fiscal ou planejamento tributário.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

     

    A) considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    Falso, por negar artigo 116, I, parte final do CTN:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


    B) a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

    Correta, por repetir os incisos do art. 118 do CTN:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.



    C) o fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Errado, por negar o art. 115 do CTN:

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

     


    D) a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de evitar a ocorrência do fato gerador do tributo.

    Falso, pois fere o art. 116 do CTN:

    Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.


    E) o fato gerador acessório, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em fato gerador principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Errado, pois mistura fato gerador com obrigação acessória, maculando o art. 113, §3º do CTN:

    Art. 113. §3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • a) considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica (situação de FATO - art. 116, I e II CTN - inverteu os conceitos), desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    b) a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. ART. 118, I CTN

    c) o fato gerador da obrigação acessória (PRINCIPAL - art. 114 CTN) é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    d) a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de evitar (DISSIMULAR - art. 116, §Ú) a ocorrência do fato gerador do tributo.

    e) o fato gerador acessório, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em fato gerador (OBRIGAÇÃO - art. 113, §3) principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO: B (ART. 118, CTN)

    Pessoal, caso desejarem aprofundar sobre o tema, estes dois vídeos auxiliam muito na compreensão dos artigos:

    1º: https://www.youtube.com/watch?v=cgqxMiYuxPg

    2º: https://www.youtube.com/watch?v=s8Po-hSK0io

    Assim como me auxiliaram, espero que os professores proporcionem claritude para quem ficou com dúvida ❤.

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!