Como a alternativa D não citou a carga horária, não cai na vedação das 40h de eSF.
Gabarito C
"Art. 519-B São objetivos do Programa Saúde na Hora:
I - ampliar o horário de funcionamento das USF e UBS, possibilitando maior acesso dos usuários aos serviços;
II - ampliar a cobertura da Estratégia Saúde da Família; e
III - ampliar o acesso às ações e serviços considerados essenciais na Atenção Primária à Saúde (APS);
IV - ampliar o número de usuários nas ações e nos serviços promovidos nas USF e UBS; e
V - reduzir o volume de atendimentos de usuários com condições de saúde de baixo risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares." (NR)
§ 3º Os médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas das equipes de que trata esta Portaria poderão participar de mais de uma eSF, eAP ou eSB.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos demais profissionais de saúde da eSF e eSB, para os quais há obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vínculo a apenas 1 (uma) eSF ou 1 (uma) eSB no SCNES vigente, consoante ao disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, exceto para as eAP e eSB modalidade I com profissionais de 20 horas ou 30 horas semanais." (NR)