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ID
4827616
Banca
Nosso Rumo
Órgão
Prefeitura de Itanhaém - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a respeito da Educação Infantil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 

  • Lei 9.394:

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.        (Letra E - gabarito)

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.        (Letra A)

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;    (Letra C)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          Letra D)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;        (Letra B)

  • Educação Infantil.

    Primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento INTEGRAL da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

     

    A educação infantil será oferecida em:

    Creches, ou entidades equivalentes: para crianças de até 3 anos de idade;

    Pré-escolas: para as crianças de 4 a 5 anos de idade.

    Organização da educação infantil.

    Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, SEM o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

    Carga horária MÍNIMA ANUAL de 800 horas, distribuída por um MÍNIMO de 200 dias de trabalho educacional;

    Turno Parcial no MÍNIMO: 4 horas diárias;

    Jornada Integral no MÍNIMO: 7 horas diárias.

    Controle de frequência pela instituição de educação PRÉ-ESCOLAR, exigida a frequência MÍNIMA de 60% do total de horas;

    Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.