A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre a educação básica. Marcaremos como verdadeira ou falsa a alternativa a depender da avaliação dos itens. Vejamos:
I. Falsa.
A assertiva encontra-se em desconformidade com o artigo 23 da referida lei. Vejamos: Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
II. Verdadeira.
A assertiva está em conformidade com o artigo 24, V, a da referida lei. Vejamos: Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (…) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
Os critérios de sustentação da avaliação do rendimento escolar voltam-se para dois tipos de avaliação: a qualitativa e a quantitativa. A avaliação qualitativa se estriba no processo contínuo e cumulativo de avaliação, sendo, assim, menos processo de medição e, mais, busca de aferição do conhecimento contextualizado.
Temos o primeiro item falso e o segundo correto.
Referência bibliográfica. CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: C
I. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a organização da Educação Básica deverá ocorrer seguindo um padrão único nacional, sem adaptações na forma ou no método, sem considerar as particularidades de cada região ou a cultura local, ainda que o interesse da relação escola-comunidade ou do processo de aprendizagem assim o recomendar. (ERRADO)
LDB
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
II. A avaliação deve ser o acompanhamento da evolução do aluno durante o processo da busca do conhecimento. Deve servir para educar, não para julgar e classificar, mas para reconhecer no aluno as suas capacidades de aprendizagem, dando-lhe condições para que o mesmo aprenda. (CERTO)
LDB Art. 24.
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;