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Veja os valores atualizados pelo decreto:
Para obras e serviços de engenharia
dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
na modalidade convite: até R$ 330 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
na modalidade convite: até R$ 176 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
paramente-se!
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No dia 16/06/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018 - Essa é nova.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
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No dia 16/06/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018 - Essa é nova.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
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Toda Dispensa é 10 % do valor do convite.
Por exemplo ------------ Convite para compras R$ 176.000,00 e a Dispensa de Licitação é R$ 17.600,00.
Para Dispensa de Obras de Engenharia é 10 % do valor do convite.
Por exemplo ------------ Convite para obras é de R$ 330.000,00 e a Dispensa de Licitação é R$ 33.000,00.
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 176.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", pois, no caso de, outros serviços e compras, o valor limite, para se dispensar a licitação é R$ 17.600,00.
GABARITO: LETRA "D".
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Gab D
Complemento a depender de quando for a prova...lembrar da MP 961
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020
Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo .
Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
I - a dispensa de licitação de que tratam os , até o limite de:
a) para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e
b) para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
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Na aquisição de serviços e obras de engenharia com valor de até 10% do convite, a licitação será dispensável ⇒ R$ 33.000,000 / Outros serviços e compras : R$17 .600,00
-2x : Esse percentual será de 20% do convite, se houver contratação por consórcios públicos, autarquias e fundações qualificadas como agência executiva. ⇒ R$ 66.000,00 para serviços de engenharia/ Outros serviços: R$ 35.200,00 .
-3x : Se o consórcio público for formado por mais de 3 entes públicos, será triplicado - 30% do convite. ⇒ R$ 99.000,00 para serviços de engenharia/ Outros serviços: R$ 52.800,00 .
** Para EP e SEM (Lei 13.303/16) ⇒ R$ 100.000,00 para obra e serviços de engenharia/ Outros serviços: R$ 50.000,00 .
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SEM SER OBRA DE ENGENHARIA: ATÉ R$ 17.600,00 (10% DO CONVITE)
SENDO OBRA DE ENGENHARIA: ATE 33.000,00.
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Todos os valores foram atualizados em X2,2. Portanto, basta dividir todos os valores por 2,2. Aqueles que derem número quebrado são incorretos.
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D
Atente-se aos valores atualizados pelo Decreto:
Para obras e serviços de engenharia
. dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
. na modalidade convite: até R$ 330 mil;
. na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
. na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
. dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
. na modalidade convite: até R$ 176 mil;
. na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
. na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.