SóProvas


ID
4830415
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MRN - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, enquanto estratégia para a chamada articulação interfederativa, é um dos objetos contemplados pelo Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. A referida legislação trouxe importantes normativas no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) ao regulamentar a Lei Federal nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS) (BRASIL, 2011).

Em relação ao Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A finalidade do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é garantir a descentralização da assistência aos usuários, enquanto princípio do SUS.

( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é resultado da desarticulação dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde.

( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde propõe a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde em uma determinada Região de Saúde.

( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde define as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e aos serviços na Região de Saúde.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (F ) A finalidade do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é garantir a descentralização da assistência aos usuários, enquanto princípio do SUS.

    CORREÇÃO Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

    (F) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é resultado da desarticulação dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde.

    CORREÇÃO: Art. 35. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

    (V) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde propõe a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde em uma determinada Região de Saúde.

    (V) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde define as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e aos serviços na Região de Saúde.

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

    Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:

    I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;

    II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;

    III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;

    IV - indicadores e metas de saúde;

    V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;

    VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;

    VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;

    VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e

    IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.

    LINK COMPLETO CONTEUDO : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm