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ID
4831969
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais. No que diz respeito ao Sistema Tributário Nacional, considere:


I - A Constituição Federal estabelece que os impostos não tenham vinculação com a atividade estatal, enquanto as taxas e contribuições de melhoria são vinculadas à atividade do Poder Público, e os empréstimos compulsórios e as contribuições podem ou não estar vinculados à atividade estatal.

II - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

III - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

IV - A Constituição Federal enumera os impostos que poderão ser instituídos pela União, estados, municípios e Distrito Federal, os quais não poderão ir além das hipóteses de incidência enumeradas nem criar tributo de competência do outro.


De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • Questão de direito tributário.

  • IV - A Constituição Federal enumera os impostos que poderão ser instituídos pela União, estados, municípios e Distrito Federal, os quais não poderão ir além das hipóteses de incidência enumeradas nem criar tributo de competência do outro. (erro em vermelho)

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    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.