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Gabarito: Letra B.
Justificativa: art 9º, V, Lei 13.709/2018 (LGPD)
Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
(...)
V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
Erradas: A, C, D e E - art 9º, I, III, IV, e VI, Lei 13.709/2018 (LGPD)
Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I - finalidade específica do tratamento; (LETRA E)
(...)
III - identificação do controlador; (LETRA D)
IV - informações de contato do controlador; (LETRA A)
(...)
VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e (LETRA C)
:)
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GABARITO: LETRA B
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Comentários ao Art. 9º
Trata do direito do titular de ser informado sobre os tratamentos de seus dados pessoais. Controladores e operadores têm uma série de obrigações nesse sentido, sendo importante destacar que as informações solicitadas devem ser fornecidas de forma clara e acessível — não cabem, por exemplo, relatórios altamente técnicos.
O titular tem direito de solicitar informações sobre a finalidade, a duração e a forma de tratamento dos dados, assim como saber se seus dados estão sendo ou foram compartilhados com outros agentes.
O primeiro parágrafo especifica que, nos casos em que for identificado que o consentimento não foi solicitado seguindo as regras da LGPD, ele será considerado inválido. Além disso, caso o controlador altere a finalidade para a qual originalmente pediu o consentimento, ele deve ser solicitado novamente. O titular pode, se preferir, optar por não renovar o consentimento para essa nova finalidade.
O controlador ainda deve informar claramente ao titular sobre os produtos e serviços a que ele deixará de ter acesso caso não forneça o consentimento. Dessa forma, garante-se a plena ciência do titular e seu discernimento sobre aceitar ou não o tratamento de seus dados para os fins propostos.
FONTE: https://guialgpd.com.br/lgpd-comentada/
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GABARITO -B
Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I - finalidade específica do tratamento;
II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III - identificação do controlador;
IV - informações de contato do controlador;
V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.
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Sabendo que o significado de ostensivo é "para ser mostrado ou visto".(fonte Google) E o titular tem o direito de ser informado sobre tudo o que acontece com os dados dele que estão com o controlador.
Então é só marcar a opção que fala que o administrador tem que mostrar ao titular informações acerca do uso compartilhado de dados por ele controlado e a finalidade.
Gabarito letra B
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Nos termos do art. 9, inciso V:
Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
Gabarito: B