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Gabarito: Letra C.
Justificativa: art. 5º, II, Lei 13.709/2018 (LGPD)
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Erradas: A, B, D e E - art. 5º, III, VI, VII, e XI, Lei 13.709/2018 (LGPD)
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; (LETRA A)
(...)
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; (LETRA D)
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; (LETRA B)
(...)
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; (LETRA E)
:)
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C DE COMPETÊNCIA
Dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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GABARITO: LETRA C
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Operador = quem opera (que realiza o tratamento)
Controlador = quem controla (a quem competem as decisões)
Anonimização = processo (meios técnicos, dado perde a possibilidade de associação ao indivíduo)
anonimizado = singular, coisa (dado relativo a titular)
A banca trocou os conceitos só pra confundir, mas indo por exclusão ficou fácil marcar a C de CORRETO.
"Tudo é possível àquele que crê" Marcos 9:23.
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LETRA C
A e E estão invertidas. A saber:
Anonimização: é o PROCESSO para tornar os dados Anomizados
Dado Anonimizado: É o RESULTADO do processo de Anonimização.
B e D estão invertidas. A saber:
Operador: Quem FAZ.
Controlador: Quem MANDA.
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GABARITO - C
Vai ajudar na resolução:
dado anonimizado - " dado relativo a titular que não possa ser identificado"
anonimização - " Técnica"
Bons estudos!
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
(A) Anonimização a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta,a um indivíduo.( dá uma ideia de AÇÃO )
(B) Controlador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões ( Manda ) referentes ao tratamento de dados pessoais.
(C) dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
(D) Operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados ( Obedece o controlador ) pessoais em nome do controlador.
(E) Dado anonimizado o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Sobre o Controlador, Operador e Encarregado, vamos criar uma Hierarquia :
- Controlador ---> Manda...Dita o que fazer para[...]
- Operador que Obedece e passa para[...]
- Encarregado que vai ficar na linha de frente...( fica com a bucha ) e tem comunicação com o controlador.
"Nós vamos conseguir, Valeu ! "
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Não importa a matéria, 80% das questões do Instituto AOCP são interpretação de texto pura. O resto é memorizar número.
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A) ERRADA: Isso é a anomanização, dado anonimizado é: Art 5, III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
B) ERRADA: É o controlador, art 5, VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
C) CORRETA: Art. 5, II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
D) ERRADA: Art 5, VII, é em nome do controlador.
E) ERRADA: Art. 5, XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo
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Então, a letra A e a E foram invertidas suas respostas, a B o operador não decide, ele recebe e cumpre ordens do controlador, Alternativa D teria quer ser: Operador...em nome do controlador.
GABARITO C
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal;
II - dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica etc
III - dado anonimizado: não possa ser identificado
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais,
V - titular: pessoa
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica que decide com dados pessoais;
VII - operador: mexe com dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X - tratamento: operação com dados pessoais
XI - anonimização: dado perde a possibilidade de associação
XII - consentimento: concorda com o tratamento de seus dados
XIII - bloqueio: suspensão temporária de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou banco de dados;
XIV - eliminação: exclusão
XV - transferência internacional de dados: para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
XVI - uso compartilhado de dados: com autorização específica
XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais e mecanismos de mitigação de risco;
XVIII - órgão de pesquisa: sem fins lucrativos com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico
XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.