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ID
4832116
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Para fins da Lei n° 13.709/2018, de Proteção de Dados, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Justificativa: art. 5º, II, Lei 13.709/2018 (LGPD)

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

    Erradas: A, B, D e E - art. 5º, III, VI, VII, e XI, Lei 13.709/2018 (LGPD)

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; (LETRA A)

    (...)

    VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; (LETRA D)

    VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; (LETRA B)

    (...)

    XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; (LETRA E)

    :)

  • C DE COMPETÊNCIA

    Dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • GABARITO: LETRA C

  • Operador = quem opera (que realiza o tratamento)

    Controlador = quem controla (a quem competem as decisões)

    Anonimização = processo (meios técnicos, dado perde a possibilidade de associação ao indivíduo)

    anonimizado = singular, coisa (dado relativo a titular)

    A banca trocou os conceitos só pra confundir, mas indo por exclusão ficou fácil marcar a C de CORRETO.

    "Tudo é possível àquele que crê" Marcos 9:23.

  • LETRA C

    A e E estão invertidas. A saber:

    Anonimização: é o PROCESSO para tornar os dados Anomizados

    Dado Anonimizado: É o RESULTADO do processo de Anonimização.

    B e D estão invertidas. A saber:

    Operador: Quem FAZ.

    Controlador: Quem MANDA.

  • GABARITO - C

    Vai ajudar na resolução:

    dado anonimizado - " dado relativo a titular que não possa ser identificado"

    anonimização  - " Técnica"

    Bons estudos!

  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    (A) Anonimização a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta,a um indivíduo.( dá uma ideia de AÇÃO )

    (B) Controlador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões ( Manda ) referentes ao tratamento de dados pessoais.

    (C) dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

    (D) Operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados ( Obedece o controlador ) pessoais em nome do controlador.

    (E) Dado anonimizado o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

    Sobre o Controlador, Operador e Encarregado, vamos criar uma Hierarquia :

    • Controlador ---> Manda...Dita o que fazer para[...]
    • Operador que Obedece e passa para[...]
    • Encarregado que vai ficar na linha de frente...( fica com a bucha ) e tem comunicação com o controlador.

    "Nós vamos conseguir, Valeu ! "

  • Não importa a matéria, 80% das questões do Instituto AOCP são interpretação de texto pura. O resto é memorizar número.

  • A) ERRADA: Isso é a anomanização, dado anonimizado é: Art 5, III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento

    B) ERRADA: É o controlador, art 5, VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

    C) CORRETA: Art. 5, II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

    D) ERRADA: Art 5, VII, é em nome do controlador.

    E) ERRADA: Art. 5, XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo

  • Então, a letra A e a E foram invertidas suas respostas, a B o operador não decide, ele recebe e cumpre ordens do controlador, Alternativa D teria quer ser: Operador...em nome do controlador.

    GABARITO C

  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - dado pessoal;

    II - dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica etc

    III - dado anonimizado: não possa ser identificado

    IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais,

    V - titular: pessoa

    VI - controlador: pessoa natural ou jurídica que decide com dados pessoais;

    VII - operador: mexe com dados pessoais em nome do controlador;

    VIII - encarregado: indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação

    IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

    X - tratamento: operação com dados pessoais

    XI - anonimização: dado perde a possibilidade de associação

    XII - consentimento: concorda com o tratamento de seus dados

    XIII - bloqueio: suspensão temporária de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou banco de dados;

    XIV - eliminação: exclusão

    XV - transferência internacional de dados: para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

    XVI - uso compartilhado de dados: com autorização específica

    XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais e mecanismos de mitigação de risco;

    XVIII - órgão de pesquisa: sem fins lucrativos com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico

    XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.