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Gabarito: Letra A.
Justificativa: art. 15, I, Lei 13.709/2018 (LGPD)
Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
Erradas: B, C, D e E - art. 18, incisos I, VIII, §1º e §7º, Lei 13.709/2018 (LGPD)
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento; (LETRA B)
(...)
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; (LETRA D)
(...)
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional. (LETRA E)
(...)
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador. (LETRA C)
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A de alvo
Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada
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GABARITO: LETRA A
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GABARITO - A
Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
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Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
II - fim do período de tratamento;
III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou
IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
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O artigo 15 prevê as hipóteses em que ocorrerá o término do tratamento de dados, sendo o item A mencionado no inciso I deste artigo.
O item C está errado, pois dados anonimizados não poderão ser objeto de portabilidade.
Os demais itens B, D, E estão errados pois afirmam que o direito a confirmação, informações sobre as consequências do não consentimento e direito de petição não são hipóteses elencadas como direito do titular em relação ao controlados de dados.
Gabarito: A
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GABARITO - A
Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
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Colaborando
Dados pessoais são DIFERENTES de dados anonimizados (p.ex.: criptografados), "SALVO" estes puderem ser revertidos facilmente (p.ex.: tiver uma senha/criptografia fraca, insegura, fácil acesso).
Bons estudos.