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ID
4832317
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Louveira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.394/1996, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN) em especial sobre os princípios do ensino. Assinalemos como resposta a única correta.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.         

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

    Somente a alternativa A traz uma redação que se encontra nos princípios do ensino. As outras não se encontram fundamentos nesse dispositivo. Vale ressaltar que a alternativa B errou somente por causa da palavra quantidade, o correto seria qualidade.

    GABARITO: A

  • LETRA:A

    LEIA DE MANEIRA CALMA. RSRS

  • verdade mesmo, está escrito quanTidade..rsrsrs. Temos que ler devagar.

  • ERREI porque eu li "qualidade" =[

  • me ferrei, troquei tb

  • Deveria ser anulada.Tem dois princípios na questão.

    ix- Garantia de padrão de qualidade;

    xii- consideração com a diversidade étnico-racial;

  • LEI 9394/96

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida

    XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.