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ID
4832335
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Louveira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 26 da Lei n. 9.394/1996, é obrigatório(a) nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre sobre o que é obrigatório(a) nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados. Assinalemos a resposta correta. Vejamos:

    a) a inclusão de duas línguas estrangeiras.

    Incorreta. A língua inglesa no ensino fundamental será ofertada. Vejam o artigo 26, § 5º, da referida lei: No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.

    No ensino médio será obrigatória apenas o inglês. Vejamos o que dispõe o artigo 35-A, § 4º , da referida lei: 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. 

    b) o estudo da história e cultura afro-brasileira.

    Correta. A assertiva está conforme o artigo 26- A da referida lei. Vejamos: Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.  

    c) um(a) intérprete de libras em todas as salas de aula.

    Incorreta. A referida lei em questão não traz tal redação em seu dispositivo.

    d) um(a) monitor(a) em todas as salas de aula.

    Incorreta. Não há tal abrangência na lei.

    e) a inclusão do ensino de música

    Incorreta. Música é componente de toda educação básica e não só de algumas. Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.   § 2   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.   § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:   

    GABARITO: B

  • LDB art. 26-A.

    Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

  • Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    Gabarito B

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm