A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
Assinalemos a alternativa que trouxer os itens corretos. Vejamos:
I – Dependendo da escolarização anterior, o poder público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, de modo a garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino.
Incorreta. O termo sublinhado invalidou o item. Vejamos o que dispõe o artigo 4, § 5º , da referida lei que trata do assunto Do Direito à Educação e do Dever de Educar. Vejamos: § 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
II – As instituições de educação profissional e tecnológica poderão oferecer cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula necessariamente ao nível de escolaridade.
Incorreta. O termo sublinhado invalidou o item. Vejamos o que dispõe o artigo 42 da referida lei que trata do assunto Da Educação Profissional e Tecnológica. Vejamos: Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
III – A consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento é uma diretriz observada pelos conteúdos curriculares da educação básica.
Correta. Está conforme o artigo 27, II, da referida lei que trata do assunto DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
Portanto, somente o item III está correto.
GABARITO: C
ARTIGO 5º
Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
A questao diz"dependendo da escolarização anterior"ERRADA
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008).
ERRADA
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
CORRETA