Segundo o dicionário da BOVESPA, temos:
“A ação ordinária confere ao titular os direitos essenciais do acionista,especialmente participação nos resultados da companhia e direito de voto em Assembléias. Cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
Enquanto isto, as ações preferenciais conferem ao titular:
a) prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
b) prioridade no reembolso do capital com prêmio ou sem ele; e
c) acumulação dessas preferências e vantagens.”
Existem tipos de ações:
Ação Ordinária: tipo de ação que confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente participação nos resultados da companhia e direito a voto nas assembléias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembléia Geral.
Ação Preferencial (PN): conferem ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital. Entretanto, as ações PN não dão direito a voto ao acionista na Assembléia Geral da empresa, ou restringem o exercício desse direito.
Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/entenda-diferenca-entre-acoes-preferenciais-ordinarias-4549107
Gabarito: C