-
Gabarito Letra C
(A) A técnica licitatória do menor preço busca sempre a oferta do menor valor monetário. Incorreto: O artigo 45, §3°, prevê que " se dará pela ordem crescente dos preços propostos", não necessariamente do menor valor
(B) A licitação na modalidade melhor técnica pode ser utilizada para contratação de serviços de qualquer natureza. Incorreto: O artigo 46 prevê o uso exclusivo da tipo, não da modalidade, melhor técnica para serviços de natureza predominantemente intelectual
(C) A licitação do tipo maior lance se verifica para alienação, pela Administração Pública, de bens e direitos, é apropriada para a modalidade licitatória de leilão. Correto: Previsto no Art. 22, §5°
(D) A modalidade de licitação do menor preço só poderá ser utilizada para contratação de serviços que não possuam nenhuma característica especial. Incorreto: Não há nenhum impedimento para ser utilizado com característica especial, até porque no Artigo 46, §1°, III prevê a utilização do menor preço como critério especial no tipo melhor técnica
*Todos os artigos estão na lei 8.666/93
-
Questão bem mal elaborada, primeiro que Tipos de licitações são apenas, menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta, conforme Art.45, porém a opção A, também tem a questão do "Sempre', o que também não é uma realidade.
-
Decidi que não farei mais questões dessa banca. Ela tem muitas questões ridículas, espero que ela nunca seja escolhida por um órgão ou entidade do meu estado.
-
Uma questão da mesma banca que ajuda a resolver:
Ano: 2019 Banca: Método Soluções Educacionais Órgão: Prefeitura de Planalto da Serra - MT Prova: Método Soluções Educacionais - 2019 - Prefeitura de Planalto da Serra - MT - Procurador Jurídico
Acerca dos tipos de licitação, julgue os itens a seguir:
II. O critério do “maior lance" é utilizado exclusivamente para a modalidade leilão;
( certo )
Bons estudos!
-
QUESTÃO SEM GABARITO
A BANCA DIZ SER A 'C'
A licitação do tipo maior lance se verifica para alienação, pela Administração Pública, de bens e direitos, é apropriada para a modalidade licitatória de leilão.
Vejamos o que diz L. 8.666:
§ 5º do art.22. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
inc. IV do § 1º do Art. 45. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de
uso.
Alguém leu alienação de direitos?
-
Acho que o erro da A é dizer que "menor preço" é uma técnica, quando, na verdade, é um TIPO de licitação.
-
Alguém pode explicar a letra A ?
-
O erro da Letra"a" está em dizer que o "menor preço" busca o menor valor monetário, mas a Administração Pública busca a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, o preço é importante, mas não é o critério máximo a observar nesse tipo de licitação.