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ID
4834744
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Art. 3º lei de licitação.

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

        IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                      

  • A questão cobrou conhecimento sobre os critérios de desempate nas licitações, de acordo com o artigo 3º da lei nº 8.666/93:

    Art. 3º, § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País; (1º critério)

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (2º critério)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   (3º critério)    

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (4º critério)

    E por último, caso o empate persista, haverá um sorteio (Art. 45, §2º)

    ➡ Frase mnemônica: "(1) País (2) brasileiro (3) investe em pesquisa (4) deficiente".

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) CORRETA. "Produzidos no Brasil".

    De acordo com o Art. 3º, §2º, II, os bens produzidos no Brasil serão considerados com o primeiro critério de desempate.

    B) INCORRETA. "Produzidos ou prestados por empresas de países integrantes do Mercosul".

    ➡ Nos critérios de desempate acima descritos não há tal previsão (Art. 3º, §2º, III) em relação aos países do Mercosul e sim aos bens produzidos ou serviços prestados no país. Aqui a banca quis fazer confusão com o tema "margem de preferência". (Art. 3º, §10).

    C) INCORRETA. "Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e tecnologia com os quais o Brasil tenha parceria".

    ➡ O correto seria "no pais" e não em empresas parceiras do Brasil. (Art. 3º, §2º, IV)

    D) INCORRETA. "Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional".

    ➡ Não há a exigência de capital nacional. (Art. 3º, §2º, III)

    GABARITO: LETRA A.

  • BISU: PRP É BR INvestindo em ACESSIBILIDADE de SORTEIO

    PRP: Produzidos no País

    É BR: Empresas Brasileiras

    IN: Invistam em pesquisa e tecnologia no país

    ACESSIBILIDADE: empresas que garantam ACESSIBILIDADE e cargos para pessoas com deficiência

    De acordo com o art. 3, §2º da lei 8666/93:

    Art. 3º, § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • GABARITO -A

    Não confunda : Critério de desempate x Margem de preferência

    Critérios de desempate>

    Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”.

    Margem de preferência >

    § 6º, I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                   

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Mnemônico: Pais BR tem DR
  • Da série: "Mnemônicos bizarros" haha

    no Desempate, P E I DE

    1) Produzidos no País

    2) Empresas brasileiras

    3) Invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País

    4) DEficientes... reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado previdência social) + acessibilidade 

    O meu corpo e o meu coração poderão fraquejar, mas Deus é a força do meu coração e a minha herança para sempre.(SALMOS 73:26)

  •  

    Critério de desempate (ordem de preferência)               

    1º - Licitantes enquadrados como ME e EPP (LC 123/2006);

    2º- Licitantes que ofertem bens e serviços produzidos no País;

    - Licitantes que ofertem bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    4º - Licitante que ofertem bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    5º- Licitantes que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para PCD ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.