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Gabarito A.
Art. 3º lei de licitação.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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A questão cobrou conhecimento sobre os critérios de desempate nas licitações, de acordo com o artigo 3º da lei nº 8.666/93:
Art. 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País; (1º critério)
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (2º critério)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (3º critério)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (4º critério)
E por último, caso o empate persista, haverá um sorteio (Art. 45, §2º)
➡ Frase mnemônica: "(1) País (2) brasileiro (3) investe em pesquisa (4) deficiente".
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) CORRETA. "Produzidos no Brasil".
➡ De acordo com o Art. 3º, §2º, II, os bens produzidos no Brasil serão considerados com o primeiro critério de desempate.
B) INCORRETA. "Produzidos ou prestados por empresas de países integrantes do Mercosul".
➡ Nos critérios de desempate acima descritos não há tal previsão (Art. 3º, §2º, III) em relação aos países do Mercosul e sim aos bens produzidos ou serviços prestados no país. Aqui a banca quis fazer confusão com o tema "margem de preferência". (Art. 3º, §10).
C) INCORRETA. "Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e tecnologia com os quais o Brasil tenha parceria".
➡ O correto seria "no pais" e não em empresas parceiras do Brasil. (Art. 3º, §2º, IV)
D) INCORRETA. "Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional".
➡ Não há a exigência de capital nacional. (Art. 3º, §2º, III)
GABARITO: LETRA A.
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BISU: PRP É BR INvestindo em ACESSIBILIDADE de SORTEIO
PRP: Produzidos no País
É BR: Empresas Brasileiras
IN: Invistam em pesquisa e tecnologia no país
ACESSIBILIDADE: empresas que garantam ACESSIBILIDADE e cargos para pessoas com deficiência
De acordo com o art. 3, §2º da lei 8666/93:
Art. 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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GABARITO -A
Não confunda : Critério de desempate x Margem de preferência
Critérios de desempate>
Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”.
Margem de preferência >
§ 6º, I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Mnemônico: Pais BR tem DR
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Da série: "Mnemônicos bizarros" haha
no Desempate, P E I DE
1) Produzidos no País
2) Empresas brasileiras
3) Invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País
4) DEficientes... reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado previdência social) + acessibilidade
O meu corpo e o meu coração poderão fraquejar, mas Deus é a força do meu coração e a minha herança para sempre.(SALMOS 73:26)
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Critério de desempate (ordem de preferência)
1º - Licitantes enquadrados como ME e EPP (LC 123/2006);
2º- Licitantes que ofertem bens e serviços produzidos no País;
3º - Licitantes que ofertem bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4º - Licitante que ofertem bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5º- Licitantes que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para PCD ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.