A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada ao direito à
saúde. Sobre o tema, analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Embora a concretização do direito à saúde, em muitos
momentos, dependa de intervenção judicial, devido principalmente à sua natureza
de direito de segunda dimensão (vide a discussão acerca da reserva do
possível), em regra a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação, conforme art. 196 da CF/88.
Alternativa
“b”: está correta. Segundo Art. 196, da CF/88 - A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Alternativa
“c”: está incorreta. Deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. Conforme art. 196, da CF/88.
Alternativa
“d”: está incorreta. Vide comentários das alternativas “b” e “c”, supra.
Alternativa
“e”: está incorreta. O tema relacionado ao fornecimento de medicamentos é
recorrente no judiciário, justamente pela dificuldade em consegui-los de forma
espontânea através do Estado. Vide, por exemplo, os temas tratados no AgRgAI 486.816-1;
no AgRgAI 553.712, dentre outros.
Gabarito
do professor: letra b.