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GAB: A
(F) Será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
--> LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
(F) É livre a manifestação de pensamento, sendo autorizado o anonimato.
--> IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(V) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
(V) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que
consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de
eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa especialmente sobre
os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, presentes no artigo 5º,
Constituição Federal e aborda o aspecto literal do referido dispositivo, muito
cobrado em prova.
Passemos aos comentários
individualizados de cada assertiva.
(F) O
artigo 5º, LII, CF/88 estabelece que não
será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
(F) O
artigo 5º, IV, CF/88 afirma que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
(V) O
artigo 5º, XXXVI, CF/88 estipula que a lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
(V) O
artigo 5º, II, CF/88 afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Logo, a sequência correta é F-F-V-V,
localizada na letra A.
GABARITO: LETRA A
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GABA-A
A)LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
B)IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C)XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
D) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
#O importante não é vencer todos os dias, mas lutar sempre.
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GABARITO:A
conseguir resolver por eliminações....