Gabarito letra C - art. 167, V CF.
Erro das demais:
a) É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, mesmo através de lei.
Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
b) É vedada a concessão ou utilização de créditos limitados.
Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
d) A abertura dos créditos suplementares e especiais somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
e) É vedado o início de programa ou projetos incluídos na lei orçamentária anual.
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;