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ID
484267
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções para responder às questões de números 75 a 78.

Cada uma destas questões se refere a um assunto.
Assinale, na folha de respostas, a alternativa INCORRETA
em relação ao assunto indicado.

Recursos cíveis.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E, porque os Embargos Infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime houver REFORMADO, em grau de apelação, a sentença de mérito e NÃO CONFIRMADO a sentença, nos termos do art. 530 do CPC:
    DOS EMBARGOS INFRINGENTES
    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Artigo com redação determinada na Lei nº 10.352, de 26.12.2001, DOU 27.12.2001, em vigor 3 (três) meses após a data de  publicação)
     
  • a) certa - art. 497, caput (1ª parte). O recurso extraord. e o especial não impedem a execução da sentença;


    b) certa - art. 500, caput (parte final) e inciso I. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder.


    c) certa - art. 523, §3º. Das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

    d) certa - art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário, e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

    art. 536. Os embargos serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    e) errada - 530, CPC
  • Marco Aurélio, obrigado pelo convite, mas no seu caderno só tem uma questao de cada matéria... quando vc atualizar dá um toque!!!
  • COMPLEMENTANDO o comentário do colega Marcos César:

    O tribunal deve ter reformado sentença de MÉRITO para serem cabíbeis embargos infringentes. Observa-se que a assertiva traz também sentença teminativa, o que está errado.
  • A questão peca ao dizer que é cabível  embargos infringentes em relação a sentença terminativa, estando em desacordo com o que preceitua o art. 530 do Código de processo civil, in verbis:

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.(podendo aqui ser no STF OU STJ ETC) Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da

    A  sentença definitiva resolve o mérito (art. 269 cpc) e terminativa extingue sem resolução do mérito (art. 267 cpc)

    Assim nos termos expostos a questão encontra-se errada. 
  • Que que custa pro pessoal do site transcrever três linhas? A enorme quantidade de erros nessa questão se deve exclusivamente a isso...

  • NCPC. ** Para quem não leu, a questão pede a alternativa incorreta.

    a) Os recursos especial e extraordinário não têm efeito suspensivo.

    CERTO. Em regra, os recursos especial e extraordinário continuam não possuindo efeito suspensivo. Apesar do artigo 497 do CPC antigo não ter correspondência no NCPC, é possível inferir a questão quando o NCPC afirma que é possível dar efeito suspensivo a esses recursos em determinados casos (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano). 

    b) O recurso interposto na forma adesiva fica subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo para o oferecimento das contra- razões ao recurso principal.

    CERTO. O recurso adesivo fica subordinado ao principal, devendo seguir as mesmas regras impostas a esse.

    c) Das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, o agravo retido deverá ser interposto oral e imediatamente.

    ERRADO. Não há agravo retido no NCPC. FONTE: https://jus.com.br/artigos/58777/andou-bem-o-novo-codigo-de-processo-civil-ao-extinguir-a-modalidade-retida-do-agravo

    d) O prazo para interposição dos recursos de apelação, especial e extraordinário é de quinze dias e para oposição de embargos de declaração o prazo é de cinco dias.

    CORRETO. No NCPC todos os prazos são de 15 dias, com exceção do embargos de declaração, cujo prazo de interposição é de 5 dias.

    e) São cabíveis embargos infringentes do acórdão que, por maioria, confirmar sentença definitiva ou terminativa.

    ERRADO. Não existe embargos infringentes no NCPC!