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Gab A
A garantia será de até 5% do valor do contrato.
Em se tratando de contratos que envolvam grande vulto , alta complexidade técnica e que envolvam riscos financeiros, a garantia pode chegar a 10% do valor do contrato.
A Administração define o valor, mas quem decide a forma de garantia a ser prestada é o próprio particular, podendo preferir entre: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
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A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre as disposições que tratam da garantia eventualmente exigida pela Administração nas contratações de obras, serviços e compras.
Nos termos do art. 56, §2º, da citada Lei: “Art. 56. (...) §2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo”.
Logo, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a Letra A. As demais alternativas estão equivocadas, pelo motivo exposto. Por oportuno, sendo obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (que envolve alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, devidamente demonstrados por parecer técnico aprovado pela autoridade competente), o limite poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato (art. 56, §3º, da Lei 8666/93).
Gabarito: Letra A.
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***GARANTIAS: clausula necessária, porém Facultativa, sendo no máximo 5% do valor do contrato (exceção dos contratos de obras de grande vulto [25x Concorrência], com alta complexidade técnica e riscos financeiros, sendo a garantia de 10% sobre o contrato). Caso a Administração opte pela Garantia, caberá ao Contratado escolher a modalidade.
MODALIDADES DE GARANTIAS [Fodeu, DST]
1 – Fiança Bancária (não se admite a fiança feita por pessoa física, somente àquela feita pelo banco)
2 – Dinheiro (único caso que ao final deverá haver a correção do valor no momento da devolução)
3 – Seguro-Garantia (cobertura feita pela seguradora)
4 - Títulos da Dívida Pública: (não menciona Tit. Dívida Agrária nem Cheque)
Garantia da Licitação: até 1%
Garantia do Contrato: até 5% (10% em alguns casos)
Obs: ao final o valor deverá ser restituído ao garantidor. Quando for em dinheiro, deverá haver atualização monetária.
Obs: poderá haver substituição da garantia após assinado o contrato, porém deverá a Administração aceitar a mudança
GAB: "A"
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art 56 da lei 8666. A garantia será de máximo 5% e não 10%.
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REGRA - 5%
EXCEÇÃO - Grande Vulto: 10%
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VALOR DA GARANTIA
Regra: 5%
Grande vulto: 10%