SóProvas


ID
4843261
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei 8666 art. 56 – A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


A garantia a que se refere o art. 56 não excederá a _____ do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.



Alternativas
Comentários
  • Gab A

    A garantia será de até 5% do valor do contrato.

    Em se tratando de contratos que envolvam grande vulto , alta complexidade técnica e que envolvam riscos financeiros, a garantia pode chegar a 10% do valor do contrato.

    A Administração define o valor, mas quem decide a forma de garantia a ser prestada é o próprio particular, podendo preferir entre: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre as disposições que tratam da garantia eventualmente exigida pela Administração nas contratações de obras, serviços e compras.

    Nos termos do art. 56, §2º, da citada Lei: “Art. 56. (...) §2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo”.

    Logo, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a Letra A. As demais alternativas estão equivocadas, pelo motivo exposto. Por oportuno, sendo obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (que envolve alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, devidamente demonstrados por parecer técnico aprovado pela autoridade competente), o limite poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato (art. 56, §3º, da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra A.

  • ***GARANTIAS: clausula necessária, porém Facultativa, sendo no máximo 5% do valor do contrato (exceção dos contratos de obras de grande vulto [25x Concorrência], com alta complexidade técnica e riscos financeiros, sendo a garantia de 10% sobre o contrato). Caso a Administração opte pela Garantia, caberá ao Contratado escolher a modalidade.

    MODALIDADES DE GARANTIAS [Fodeu, DST]

    1 – Fiança Bancária (não se admite a fiança feita por pessoa física, somente àquela feita pelo banco)

    2 – Dinheiro (único caso que ao final deverá haver a correção do valor no momento da devolução)

    3 – Seguro-Garantia (cobertura feita pela seguradora)

    4 - Títulos da Dívida Pública: (não menciona Tit. Dívida Agrária nem Cheque)

    Garantia da Licitação: até 1%

    Garantia do Contrato: até 5% (10% em alguns casos)

    Obs: ao final o valor deverá ser restituído ao garantidor. Quando for em dinheiro, deverá haver atualização monetária.

    Obs: poderá haver substituição da garantia após assinado o contrato, porém deverá a Administração aceitar a mudança

    GAB: "A"

  • art 56 da lei 8666. A garantia será de máximo 5% e não 10%.
  • REGRA - 5%

    EXCEÇÃO - Grande Vulto: 10%

  • VALOR DA GARANTIA

    Regra: 5%

    Grande vulto: 10%