A questão requer conhecimento geral acerca da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as afirmações.
Afirmação 1: correta. Trata-se do disposto no art. 3º, §3º, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”. Em complemento, o art. 94, da mesma lei, dispõe ser crime “devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo”.
Afirmação 2: correta. Trata-se do disposto no art. 3º, §14, da Lei 8666/93: “Art. 3º,§14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei”. DICA: não confundir margem de preferência (art. 3º, §8º, da Lei 8666/93), com critério de desempate (Art. 3º, §2º, da Lei 8666/93).
Afirmação 3: correta. Trata-se da definição de seguro-garantia, trazida no art. 6º, VI, da Lei 8666/93. Havendo a exigência de garantia nas contratações advindas da citada Lei (desde que prevista no instrumento convocatório), é facultada ao contratado a escolha da garantia a ser prestada, dentre as mencionadas no art. 56, §1º, da Lei 8666/93: “Art. 56. (...) §1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária”.
Logo, todas as afirmações estão corretas.
Gabarito: Letra B.
1 - Art.3 § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
2 - Art. 5 -A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
3 - Art. 6º VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
Modalidades de seguro:
Art. 56 § 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.