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✅ Gabarito: B
➥ Segundo o Código de Ética de 1993 do Assistente Social:
ART. 3: São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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No Código de Ético do Assistente Social em seu Art.3º que apregoa:
São deveres do/a assistente social:
a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão
c) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
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Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Fonte: Código de Ética de 1993 do Assistente Social
http://www.cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2010/08/CEP_CFESS-SITE.pdf
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Gabarito B)
DIREITO - Aquilo que é garantido ao Assistente Social.
DEVER - Aquilo que o Assistente Social é obrigado a fazer.
VEDAÇÃO - Aquilo que é proibido ao Assistente Social.
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão é uma obrigação de fazer, portanto um dever!
O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
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A questão requer conhecimento Código de Ética profissional do/a assistente social, que se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana do/a profissional.
São deveres do/a assistente social - “Art. 3º” do Código de Ética de 1993:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Analisando as alternativas, temos:
A, C, e D – Incorretas. As alternativas estão incorretas.
B – Correta. Conforme o “Art. 3º, alínea b”, do Código de Ética profissional do/a assistente social, a alternativa é um dever do/a assistente social.
Gabarito: B