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ID
4844398
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Código de Ética profissional do Assistente Social, utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão constitui:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ➥ Segundo o Código de Ética de 1993 do Assistente Social:

    ART. 3: São deveres do/a assistente social: 

    a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

    b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

    c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;

    d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • No Código de Ético do Assistente Social em seu Art.3º que apregoa:

    São deveres do/a assistente social:

    a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

    b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão

    c) Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.

  • Art. 3º São deveres do/a assistente social:

    a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

    b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

    c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;

    d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. 

    Fonte: Código de Ética de 1993 do Assistente Social

    http://www.cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2010/08/CEP_CFESS-SITE.pdf

  • Gabarito B)

    DIREITO - Aquilo que é garantido ao Assistente Social.

    DEVER - Aquilo que o Assistente Social é obrigado a fazer.

    VEDAÇÃO - Aquilo que é proibido ao Assistente Social.

    Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão é uma obrigação de fazer, portanto um dever!

    O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.

  • A questão requer conhecimento Código de Ética profissional do/a assistente social, que se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana do/a profissional.

    São deveres do/a assistente social - “Art. 3º” do Código de Ética de 1993:

    a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

    b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

    c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;

    d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.

    Analisando as alternativas, temos:

    A, C, e D – Incorretas.  As alternativas estão incorretas.

    B – Correta. Conforme o “Art. 3º, alínea b”, do Código de Ética profissional do/a assistente social, a alternativa é um dever do/a assistente social.

    Gabarito: B