-
CORREÇÃO :
A- Art. 11. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal.
B- Compete aos CRESS - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
C- Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
D- Correta
-
Art. 18. As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social.
-
C- Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Como a questão se refere à Lei de Regulamentação, a resposta está incorreta. No código de ética é colocado até dez vezes o valor da anuidade.
-
Gabarito D)
A) O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede no Distrito Federal e foro em todo território nacional.
Sede e foro no Distrito Federal.
B) Compete ao Conselho Federal de Serviço Social expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa.
Compete ao CRESS
C) Uma das penalidades que os Conselhos Regionais de Serviço Social poderão aplicar aos infratores dos dispositivos da referida lei é: multa no valor de uma a dez vezes a anuidade vigente.
Lei 8.662 - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
Código de Ética - multa no valor de uma anuidade e o máximo do seu décuplo.
D) As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social.(gabarito)
-
Art. 18. As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social.
-
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional.
Analisando as alternativas, temos:
A – Incorreta. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede no Distrito Federal e foro em todo território nacional. De acordo com o “Art. 11º”, da Lei de Regulamentação nº 8.662/93, temos que: O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal.
B – Incorreta. Compete ao Conselho Federal de Serviço Social expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei de Regulamentação nº 8.662/93, compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, a atribuição de expedir carteiras profissionais de assistentes sociais, fixando a respectiva taxa.
C – Incorreta. Uma das penalidades que os Conselhos Regionais de Serviço Social poderão aplicar aos infratores dos dispositivos da referida lei é: multa no valor de uma a dez vezes a anuidade vigente. De acordo com o “Art. 16º”, da Lei de Regulamentação nº 8.662/93, temos que o CRESS aplicará penalidade de multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
D – Correta. As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social. De acordo com o “Art. 18º”, da Lei de Regulamentação nº 8.662/93, temos que: As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social.
Gabarito: D
-
Art. 18. As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social.