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ID
4844452
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“Consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(do) psicóloga(o), em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.

Disponível em:
http://www.lex.com.br/legis_27773332_RESOLUCAO_N_4_DE_11_DE_FEVEREIRO_D
E_2019.aspx

Baseado na nova resolução para a elaboração de documentos escritos produzidos pela (o) psicóloga (o) no exercício profissional. De qual documento o texto se refere?

Alternativas
Comentários
  • ATUALIZAÇÃO - Resolução 06/2019 - ART. 11 Relatório psicológico.

  • RESOLUÇÃO CFP 06/2019 

    Art. 11 O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico. 

  • Lembrando que a nova resolução corrigiu o equívoco da anterior em colocar relatório como sinônimo de laudo. Além de fazer essa necessária diferenciação, a referida resolução traz que somente o laudo e o atestado são decorrentes do processo de avaliação psicológica, de modo que os relatórios, seja psicológico ou multiprofissional, não são decorrentes desse processo.

    RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019

    Art. 11 - O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.

    Gabarito: D