Letra D está INCORRETO
4.6.2. Tratamento Diretamente Observado (TDO) pagina 204
Além da construção do vínculo, o TDO inclui a observação da ingestão dos medicamentos, que deve ser realizada, idealmente, em todos os dias úteis da semana. Será considerado TDO se a observação da tomada ocorrer no mínimo três vezes por semana durante todo tratamento (24 doses na fase intensiva e 48 doses na fase de manutenção em casos de tratamento padronizado por seis meses).
O TDO deve ser realizado por profissionais de saúde ou outros profissionais capacitados (por exemplo: profissionais da assistência social, entre outros), desde que supervisionados por profissionais de saúde. A supervisão realizada por amigos, familiares não será considerada como TDO para o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Nos finais de semana e feriados os medicamentos são autoadministrados. Deve ser exaustivamente explicada a necessidade da tomada diária do medicamento, incluindo os dias em que o tratamento não será observado.
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