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ID
4845352
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Analise os textos a seguir.


TEXTO I

Não resta dúvida de que o fenômeno da judicialização da saúde pública existe e, se não tratado da maneira adequada, poderá gerar maiores prejuízos, não apenas aos cidadãos, como também ao Estado, em razão da desestruturação do orçamento público e, até mesmo, diante da possibilidade de um colapso do sistema público de saúde. Em particular, a judicialização de medicamentos é consequência direta da ineficiência das políticas públicas de saúde e de assistência farmacêutica dentro da complexidade do sistema.

(http://www.cff.org.br/userfiles/CARTILHA%2JUDICIALIZA

%C3%87%C3%83O%20-%20FINAL.pdf)


TEXTO II

Os 53 estudos revisados apresentam achados que ajudam a compreender o fenômeno: as liminares são concedidas na quase totalidade dos casos; parcela considerável das ações poderia ter sido evitada caso fossem observadas as alternativas terapêuticas do SUS. Os estudos revisados não permitem afirmar nem negar que os valores gastos com a compra de medicamentos demandados judicialmente comprometam o orçamento do SUS.

(http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103­

-73312016000401335&Ing=en&nrm=iso>. access on 20 Nov. 2019.

http://dx.doi.org/10.1590/s0103-73312016000400014)

Sobre esses dois textos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • TEXTO I

    Não resta dúvida de que o fenômeno da judicialização da saúde pública existe e, se não tratado da maneira adequada, poderá gerar maiores prejuízos, não apenas aos cidadãos, como também ao Estado, em razão da desestruturação do orçamento público e, até mesmo, diante da possibilidade de um colapso do sistema público de saúde. Em particular, a judicialização de medicamentos é consequência direta da ineficiência das políticas públicas de saúde e de assistência farmacêutica dentro da complexidade do sistema.

    TEXTO II

    Os 53 estudos revisados apresentam achados que ajudam a compreender o fenômeno: as liminares são concedidas na quase totalidade dos casos; parcela considerável das ações poderia ter sido evitada caso fossem observadas as alternativas terapêuticas do SUS. Os estudos revisados não permitem afirmar nem negar que os valores gastos com a compra de medicamentos demandados judicialmente comprometam o orçamento do SUS.

    Em síntese, os textos tratam do mesmo tema porém, enquanto o primeiro afirma que a judicialização causa impacto no orçamento do SUS o segundo permanece em cima do muro, não fechando uma opinião sobre o impacto orçamentário.