Letra B
A) os resultados obtidos nas mais variadas formas de avaliação a distância devem prevalecer sobre os resultados dos exames de avaliação presenciais. Errado devem ser considerados ambos os resultados a avaliação deve ser formativa ao longo do processo
B) as atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, deverão ser previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso. Correto Art°4 Decreto 9057
C) os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas, terão validade regional. Errado nacional
D) a educação a distância poderá ser ofertada apenas na educação superior, abrangendo todos os cursos e programas, e na educação profissional. Errado Decreto n°9057
Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizados cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Leinº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº9.394, de 1996;
III - educação profissional técnica de nível médio;
IV - educação de jovens e adultos; e
V - educação especial.
E) compete ao Ministério da Educação autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância em todos os níveis e modalidade. Errado Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizados cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades
Esta questão exige conhecimento sobre os fundamentos estabelecidos no Decreto n. 9.057/2017 (que regulamenta o art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
SINTETIZANDO O
CONTEÚDO COBRADO:
Os fundamentos desta questão constam
nos artigos 2, 3 e 4 do Decreto n. 9.057/2017. Vejamos:
Art.
2°. A regulamentação de que trata este Decreto é aplicável às instituições de ensino,
públicas ou privadas, para oferta de cursos ou programas de educação a distância,
nos seguintes níveis e modalidades:
I - educação básica de jovens e
adultos;
II- educação profissional de nível
médio;
III- educação superior, abrangendo os
seguintes cursos e programas:
a)
sequenciais;
b)
de graduação, inclusive os tecnológicos;
c)
de especialização;
d)
de mestrado; e
e)
de doutorado;
[...]
Art.
3°. Cursos e programas a distância deverão estar em consonância com:
[...]
§ 3°. Os cursos e programas a distância poderão
aceitar transferência e aproveitar estudos
realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma
que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância
poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas
presenciais, conforme a legislação em vigor.
§
4°. Os diplomas e certificados de cursos
e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas conforme os
dispositivos deste Decreto e registrados na forma da lei terão validade
nacional.
Art. 4º As
atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas
profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos
pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão
realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância
ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.
[...]
Seção II
Do Credenciamento de Instituições para a
oferta de Educação a Distância e Autorização de Cursos
Art. 4º. Fica
delegada competência ao Ministro
de Estado da Educação, em conformidade ao estabelecido nos artigos 11 e 12
do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, para promover os atos de credenciamento de que trata o § 1° do artigo
80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, das instituições vinculadas ao sistema federal de ensino e das
instituições de educação profissional em nível tecnológico e de ensino superior
dos demais sistemas.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
A única alternativa correta é a "letra B":
“as atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas
profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, deverão ser previstas nos
projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso", que está de acordo com o art. 4.º do decreto supracitado.
Analisemos as demais alternativas:
A) os resultados obtidos nas mais
variadas formas de avaliação a distância devem prevalecer sobre os resultados
dos exames de avaliação presenciais.
Errada! O art. 3, § 3° estabelece que os cursos e
programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos
realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma
que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância
poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas
presenciais, conforme a legislação em vigor.
C) os diplomas e certificados de
cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas, terão
validade regional.
Errada!
O art. 3°, § 4° define que os diplomas e certificados de cursos e programas a
distância, expedidos por instituições credenciadas conforme os dispositivos
deste Decreto e registrados na forma da lei terão validade nacional.
D) a educação a distância poderá ser ofertada apenas
na educação superior, abrangendo todos os cursos e programas, e na educação
profissional.
Errada! O art. 2º indica
que a regulamentação de que trata este Decreto é aplicável às instituições de
ensino, públicas ou privadas, para oferta de cursos ou programas de educação a distância,
nos seguintes níveis e modalidades:
I - educação básica de jovens e
adultos;
II- educação profissional de nível
médio;
III- educação superior, abrangendo os
seguintes cursos e programas:
a) seqüenciais;
b) de graduação, inclusive os tecnológicos;
c) de especialização;
d) de mestrado; e
e)
de doutorado.
E) compete ao Ministério da Educação autorizar os cursos
e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância em
todos os níveis e modalidade.
Errada! O art.
4º expressa que fica delegada competência ao Ministro
de Estado da Educação para promover os atos de
credenciamento das instituições vinculadas ao
sistema federal de ensino e das instituições de educação profissional em nível
tecnológico e de ensino superior dos demais sistemas.
Gabarito do professor: Letra B.