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ID
4846999
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Seguindo a perspectiva de que a assistência social é uma política pública que deve ser assumida pelo Poder Público, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que as ações de assistência social das três esferas de governo devem ser realizadas de maneira articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal. Entre as competências estabelecidas ao Município, encontra-se:

Alternativas
Comentários
  • LOAS -  Art. 15. Compete aos Municípios:

    .

    .

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

  • Há duas alternativas corretas na questão.

    Questão passível de anulação.

    Letras B e E

    Art. 15. Compete aos Municípios:

    VII - Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

    O avaliador parece desconhecer a vigilância socioassistencial.

  • Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 15. Compete aos Municípios:

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Revogado)

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    letra: E

  • Garabito: E

    "Bizu"

    União - "atuação nacional e apoio aos Estados, DF e Municípios"

    Estado - "atuação regional ou local e apoio aos Municípios.

    DF e Municípios - " as competências são iguais! e as ações são mais próximas a população"

    Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 15. Compete aos Municípios:

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

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