SóProvas


ID
4848313
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os sujeitos da obrigação são centrais à relação jurídico tributária e um entendimento das regras a eles aplicáveis se mostra fundamental. A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA

     CTN, Art. 121. [...]

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Letra B - ERRADA

    CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Letra C - ERRADA

    CTN, Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    Letra D - CERTA

    CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Letra E - ERRADA

    CTN, Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    [...]

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

  • Gabarito: D

    A) o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. ERRADO

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    B) sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações de fazer ou não fazer que constituam o seu objeto. ERRADO

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    C) são subsidiariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. ERRADO

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

           I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

           II - as pessoas expressamente designadas por lei.

            Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    D) via de regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. CORRETO

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    E) a isenção ou remissão de crédito quanto a um dos sujeitos passivos solidários exonera todos os obrigados, ainda que outorgada pessoalmente a um deles.  ERRADO

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    OBS: Todos os artigos referem-se ao CTN.

    Espero ter ajudado!

  • a) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. FALSO

    =====

    Sujeito passivo da obrigação principal: Arts. 121 e 122/CTN: é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e poder. Classifica-se em:

    Contribuinte: tem relação pessoal e direta em que se constitui o fato gerador;

    Responsável: caso em que o sujeito não se reveste na condição de contribuinte e sua obrigação decorre de disposição expressa em lei;

    =====

    Fonte: Danusa Studart & Renato Oliveira, TEC;

  • b) sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações de fazer ou não fazer que constituam o seu objeto. FALSO

    =====

    Sujeito passivo da obrigação principal: é a pessoa obrigada a pagar o tributo ou a multa pecuniária. Classifica-se em:

    Contribuinte: quando tem relação direta com o fato gerador;

    Responsável: quando sua obrigação de pagar decorre de comando legal;

    =====

    Fonte: Danusa Studart & Renato Oliveira, DIREÇÃO;

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da sujeição passiva. 

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

    "Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O CTN prevê no art. 121, parágrafo único, duas espécies de sujeito passivo da obrigação tributária: o contribuinte e o responsável. Nos termos do art. 121, parágrafo único, I, CTN, o contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação direta com a situação que constitui o fato gerador. Errado.
    b) A definição trazida pela alternativa diz respeito ao sujeito passivo da obrigação acessória, prevista no art. 122, CTN. Errado.
    c) Nos termos do art. 124, I, CTN "São SOLIDARIAMENTE obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;" Errado.
    d) Conforme se verifica pela leitura do art. 123, em regra "as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes." Errado.
    e) Nos termos do art. 125, II, CTN, "a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, SALVO SE se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;" Errado.

    Resposta: D
  • Nomes para por no filho:

    CONFATO GEBRUINTE

    RESPONSAVELEY

  • Atenção: o uso da expressão "via de regra" não é em vão, pois o artigo 123 CTN permite a edição de lei ordinária em sentido contrário ao utilizar a expressão: "Salvo disposições de lei em contrário".

  • A)

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    B)

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    C)

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

           I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

           II - as pessoas expressamente designadas por lei.

            Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    D)

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    E)

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    OBS: Todos os artigos referem-se ao CTN.

  • Contribuinte => relação pessoal e direta.

    Responsável => obrigação decorre da lei.

    121, CTN