ID 4848382 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Morro Agudo - SP Ano 2020 Provas VUNESP - 2020 - Prefeitura de Morro Agudo - SP - Fiscal de Tributos Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Morro Agudo (São Paulo) A respeito do imposto territorial urbano, dispõe o Código Tributário do Município de Morro Agudo (Lei Municipal n° 985/84) que Alternativas constitui fato gerador do imposto apenas a propriedade de imóvel localizado na zona urbana. os imóveis não construídos, situados na zona urbana do município, e que gozem de imunidade ou isenção do imposto estão dispensados da inscrição na repartição competente. quando se tratar de terreno vazio, o mínimo do imposto será de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência vigente. para fins de base de cálculo do imposto, serão consideradas na determinação do valor venal do terreno as vinculações restritivas do direito de propriedade e o estado de comunhão. se considera ocorrido o fato gerador do imposto em primeiro de janeiro do ano seguinte ao que corresponda o lançamento. Responder