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GABARITO: ERRADO.
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Não consta essa informação no decreto.
Gabarito : errado
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Esse qualquer do CEBRASPE que é esculacho! Errado
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9637.htm
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Mesmo sem ler o decreto podemos ir pelo desencadeamento lógico da ação, qual seja, auditar!
Ora, sou um auditor, estou me dirigindo a certo órgão ou empresa e para desempenhar minhas funções necessito autorização do gestor de tecnologia de informação do órgão quando eu sou a autoridade? Acredito que não. PS: Não estou incitando nenhum abuso de autoridade, apenas tecendo a lógica que tomei na presente questão.
Bons estudos e fraterno abraço.
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É a mesma coisa que a polícia pedir pra revistar uma pessoa suspeita
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O QUE É O DECRETO??
DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
VALE ACESSAR E DAR UMA LEITURA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9637.htm
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Conforme artigo 15, inciso IX, abaixo transcrito, o decreto não afirma que a auditoria de segurança deve ser autorizada pelo gestor de tecnologia da informação do órgão.
Dec. 9.637. Art. 15. Aos órgãos e às entidades da administração pública federal, em seu âmbito de atuação, compete: IX - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão de segurança da informação; e