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Conforme LGPD,
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Portanto, gab C
Acredito que esses fundamentos serão bastante cobrados.
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GABARITO: CERTO.
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Art 2º, I e III da lei 13709/18.
Correto.
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Gabarito: CERTO
Conforme o Art 2º, I, II e III da Lei 13709/18, a questão está certa. Nestes artigos, temos as especificações sobre os embasamentos para a LGPD. A referida lei foi feita sob a premissa do respeito à privacidade e à liberdade. Enquanto isso, o conceito de autodeterminação informativa, significa dizer que o cidadão é soberano sobre suas próprias informações pessoais e deve ser o protagonista de quaisquer temas relacionados ao tratamento de seus dados.
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A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
- O respeito à privacidade;
- A autodeterminação informativa;
- A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- A desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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CERTO
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos [por temas]:
1. o respeito à privacidade
2. a autodeterminação informativa
3. a liberdade de expressão
4. a liberdade de informação
5. a liberdade de comunicação
6. a liberdade de opinião
7. a inviolabilidade da intimidade
8. a inviolabilidade da honra e
9. a inviolabilidade da imagem
10. o desenvolvimento econômico
11. o desenvolvimento tecnológico
12. o desenvolvimento a inovação
13. a livre iniciativa
14. a livre concorrência
15. a defesa do consumidor
16. os direitos humanos
17. o livre desenvolvimento da personalidade
18. o livre desenvolvimento da dignidade
19. o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
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Comentários:
São os fundamentos elencados no artigo 2º, inciso I, II e III.
Gabarito: Certo
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CERTO
LEI 13.709
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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Gabarito: Certo.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - O respeito à privacidade;
II - A autodeterminação informativa;
III - A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.