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ID
4849999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações, julgue o item que se segue.


Entre os fundamentos que disciplinam a proteção de dados pessoais no Brasil, estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa e a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

Alternativas
Comentários
  • Conforme LGPD,

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

    Portanto, gab C

    Acredito que esses fundamentos serão bastante cobrados.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art 2º, I e III da lei 13709/18.

    Correto.

  • Gabarito: CERTO

     

    Conforme o Art 2º, I, II e III da Lei 13709/18, a questão está certa. Nestes artigos, temos as especificações sobre os embasamentos para a LGPD. A referida lei foi feita sob a premissa do respeito à privacidade e à liberdade. Enquanto isso, o conceito de autodeterminação informativa, significa dizer que o cidadão é soberano sobre suas próprias informações pessoais e deve ser o protagonista de quaisquer temas relacionados ao tratamento de seus dados.

  • A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    • O respeito à privacidade;
    • A autodeterminação informativa; 
    • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; 
    • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
    • A desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; 
    • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e 
    • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. 

  • CERTO

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

  • Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

  • Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos [por temas]:

    1. o respeito à privacidade

    2. a autodeterminação informativa

    3. a liberdade de expressão

    4. a liberdade de informação

    5. a liberdade de comunicação

    6. a liberdade de opinião

    7. a inviolabilidade da intimidade

    8. a inviolabilidade da honra e

    9. a inviolabilidade da imagem

    10. o desenvolvimento econômico

    11. o desenvolvimento tecnológico

    12. o desenvolvimento a inovação

    13. a livre iniciativa

    14. a livre concorrência

    15. a defesa do consumidor

    16. os direitos humanos

    17. o livre desenvolvimento da personalidade

    18. o livre desenvolvimento da dignidade

    19. o exercício da cidadania pelas pessoas naturais

  • Comentários:

    São os fundamentos elencados no artigo 2º, inciso I, II e III.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI 13.709

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - O respeito à privacidade;

    II - A autodeterminação informativa;

    III - A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.