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ID
4850005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações, julgue o item que se segue.


Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, sendo autorizada a sua conservação para a finalidade de estudo por órgão de pesquisa, sendo garantida, sempre que possível, a anonimização desses dados.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV 

    Do Término do Tratamento de Dados

    (...)

    Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

    I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

    II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

    IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

    Portanto, gab C

  • GABARITO: CERTO.

  • Correto. Assertiva está de acordo com o Art.16, II

  • Via de regra, os dados são eliminados após o término do tratamento, porém o artigo 16 da L13709 já indica em seus incisos as exceções.

    O importante é lembrar que a anonimização dos dados pessoais quando realizado por estudo de órgãos de pesquisa é garantida, sempre que possível.

    Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

    I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

    II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

    IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

    GABARITO: CERTO

    @lucasflchaves

  • Gabarito: CERTO

    Órgãos de pesquisa estão isentos dessa regra, mas recomenda-se a anonimização dos dados sempre que possível.

  • Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

    I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

    II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

    IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

    CERTO

  • Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

    I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

    II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

    IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

  • O artigo 16 prevê as hipóteses em que será necessária a eliminação dos dados pessoais e as possibilidades de conservação para atendimento de 4 finalidades específicas, dentre elas está disposto no inciso II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI 13.709

    Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

    I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

    II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

    IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

  • Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

    I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

    II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

    IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

    I - Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

    II - Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

    III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

    IV - Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.